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O valor do ITBI não pode ser cobrado sobre valor diferente daquilo que você pagou pelo imóvel na compra de particular ou em leilão, a fim de calcular o valor que é devido de imposto. Isto é ilegal.
O valor que você pagou pelo imóvel por ocasião da compra entre particulares ou leilão, deve prevalecer. Se você comprou um imóvel pelo valor de R$ 300 mil, é sobre este valor que deve ser calculado e cobrado o ITBI, e jamais pelo valor atribuído de forma unilateral pela Prefeitura.
Se você contestar o valor do ITBI diretamente com a Prefeitura, ela provavelmente vai negar o seu pedido. Com isso, você não poderá levar o caso à Justiça, uma vez que o assunto já foi discutido na via administrativa.
Se você comprou um imóvel de particular ou de leilão nos últimos cinco anos, poderá ter direito à devolução da diferença, acrescida de juros e correção monetária.
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